Lei De Zoneamento Do Município De São Paulo

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A nova Lei de Zoneamento do município de São Paulo (Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016) constitui, em conjunto com o novo Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014), o rol de diretrizes e estratégias para resgatar o equilíbrio da cidade de São Paulo, tornando-a mais humana. Enquanto o Plano Diretor Estratégico, elaborado para orientar o desenvolvimento e o crescimento da cidade pelos próximos 16 anos, tem por objetivos principais humanizar e reequilibrar São Paulo, aproximando moradia e emprego e enfrentando as desigualdades socioterritoriais, a Lei de Zoneamento define as diretrizes para: assegurar o direito à moradia digna para quem precisa; orientar o crescimento da cidade nas proximidades do transporte público; qualificar a vida urbana nos bairros; melhorar a mobilidade urbana; promover o desenvolvimento econômico; incorporar a agenda ambiental ao desenvolvimento da cidade; e preservar seu patrimônio cultural.
Sobre o autor(a)

Vieira, Jair Lot

Jair Lot Vieira é bacharel em Direito pela Instituição Toledo de Ensino e bacharel em Comunicação Social pela Fundação Educacional de Bauru, atual Unesp – Universidade Estadual Paulista. Há mais de 40 anos dedica-se à edição de obras jurídicas e de legislação profissional.
ISBN 9788572839792
Autor(a) Vieira, Jair Lot (Coordenador)
Editora Edipro
Idioma Português
Edição 1
Ano de edição 2016
Páginas 176
Acabamento Brochura
Dimensões 23,00 X 16,00

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